terça-feira, 16 de junho de 2009

GABARITO DOS EXERCÍCIOS - 1 A 24

TEORIA GERAL / NOÇÕES FUNDAMENTAIS

Questões:


1 - Resposta – “D” -

Por todos citamos Vicente Greco Filho: “O direito de ação e o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão. Desde o momento em que o Estado instituiu a proibição da Justiça privada, foi outorgado aos cidadãos o direito de recorrer a órgãos estatais para a solução de seus conflitos de interesses.


2 - Resposta: “A”.

Arts. 2° e 262 do CPC. Cumpre ao Estado, no exercício da função jurisdicional, não promover conflitos, mas apenas apreciar aqueles que lhe forem submetidos pelas partes: eis porque se diz que a jurisdição é inerte e dependente da disposição (provocação) do interessado.


3 - Resposta – “D”:

Art. 270 e 271 do CPC:

Processo de conhecimento, processo de execução, processo cautelar, procedimentos especiais e disposições finais transitórias.


4 - Resposta “A”

Doutrina. O item II está incorreto pela prescrição (que é matéria de mérito – art. 269, IV . O item III erra pela expressão “invariavelmente” ao desconsiderar as exceções previstas no art. 320 do CPC – hipóteses nas quais não se opera a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial – efeito da revelia apto a gerar o julgamento antecipado da lide previsto no art. 330, II, do CPC.


SUJEITOS DO PROCESSO


5 - Alternativa correta é a letra “D”:

Erra o item I porque a capacidade de ser parte é definida pelo direito material (arts. 3° e 4° do CC).

Já a capacidade postulatória corresponde à atuação por meio de profissional habilitado tecnicamente (art. 36 do CPC). Finalmente, a capacidade diz respeito à aptidão para demandar, sendo um pressuposto processual (art. 7° CPC), enquanto a legitimidade é a pertinência subjetiva do sujeito e constitui condição da ação (art. 3° e 267, VI, do CPC).


6 - Alternativa INCORRETA – (C)

Nos termos do art. 45 do CPC, exige-se a cientificação prévia ao cliente; “a notificação pode ser feita por meio judicial, extrajudicial ou por qualquer meio de ciência inequívoca do cliente;



7 - Alternativa correta – (B)

Artigo 36, do CPC



8 - Alternativa correta – (D).

Art. 6° do CPC: “Dá-se a figura da substituição processual quando alguém está legitimado para agir em juízo, em nome próprio, como autor ou réu, na defesa de direito alheio.


9 - Alternativa correta – (C).

Art. 47 do CPC. Trta-se de litisconsórcio necessário pela natureza da relação jurídica (os promitentes vendedores devem ser acionados conjuntamente na demanda); o resultado será uniforme para ambos, razão pela qual o litisconsórcio é unitário; ambos serão co-réus na ação, o que configura um litisconsórcio passivo e anterior ( porque formado desde a propositura da ação e não durante o trâmite do processo).



10 - Alternativa correta – (C)

Art. 47. A questão parece começar a se dirigir para o litisconsórcio necessário, mas depois menciona a sentença uniforme, referindo-se ao litisconsórcio unitário.


11 - Alternativa correta – (A)

É necessário citar as pessoas indicadas no art. 942 do CPC (réu, confinantes, interessado), mas não necessariamente a sentença será uniforme para todos eles.

Não há como afirmar, assim, o que pretende a letra “c”, pois apesar da necessariedade não precisa haver uniformidade no julgamento. Nem se sustenta a assertiva C, já que a relação tampouco é automática entre esses dois parâmetros; pode haver variação. A letra “B” está errada pelo vocábulo “sempre”, já que há as disposições legais em contrário ressalvadas no art. 48 do CPC.


12 - Alternativa incorreta – (B)

Art. 46, § único, do CPC. Permite a limitação apenas no litisconsórcio facultativo, já que no necessário é essencial a presença de todos os legitimados, sob pena de extinção do processo (art. 47, § único.)


13 - Alternativa correta – (D)

Art. 47 do CPC. Pela natureza da relação jurídica, ambas as partes do contrato de fiança devem estar presentes para que a garantia seja excluída.



14 - Alternativa correta (B)

Art. 56 do CPC. A oposição é a ação pela qual um terceiro ingressa em processo alheio pretendendo, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual discutem autor e réu.



15 - Alternativa correta – (A)

Art. 62 do CPC. A finalidade da nomeação à autoria é a correção do pólo passivo da ação mediante a indicação pelo réu ao autor sobre o terceiro verdadeiramente legitimado para a demanda.



16 - Alternativa correta – B

Arts. 667 e 64 do CPC: “(...) Dessa maneira, citado alguém, que não é o proprietário ou possuidor, deverá ele requerer a nomeação desses no prazo par a defesa que, no procedimento ordinário é de 15 dias. O Juiz, ao deferir o pedido, deverá suspender o processo, mandando ouvir o autor no prazo de cinco dias para saber se este aceita a nomeação”. Greco.


17 - Alternativa correta – (C)

Art. 50 do CPC. Exige-se interesse jurídico para que seja possível a intervenção. Não se admite para tanto apenas a presença de interesses morais, econômicos ou de outras índoles; é preciso haver relação jurídica própria verdadeiramente relacionada com o litígio em questão.


18 - Alternativa correta – (B)

Art. 70, II, CPC. Trata-se da hipótese da seguradora que é obrigada contratualmente a garantir o pagamento ao segurado que perder a demanda.



19 - Alternativa a ser assinalada – (B)

Doutrina e jurisprudência sobre o art. 70, III, do CPC, afirmam não haver obrigatoriedade:

- caso não se utilize a denunciação da line neste processo, será possível posteriormente promover ação de regresso.

- Por todos, citamos Arruda Alvim comentando o art. 70 do CPC: “Nos casos dos incisos II e III, a não-denunciação implicará, exclusivamente, a não apreciação de pretensão que teria o réu, no mesmo processo. Poderá, no entanto, mover depois a ação regressiva.


20 - Alternativa correta (B)

Art. 70, III, do CPC. Nesta questão a OAB gabaritou segundo a lei (que prevê a obrigatoriedade), a despeito de doutrina e jurisprudência dominantes reconhecerem a facultatividade.


21 - Alternativa correta (C)

Art. 77, I, do CPC. A finalidade do chamamento ao proceso na ação em que figura como réu o fiador é que este possa, desde logo, obter um título executivo contra o devedor principal.


22 - Alternativa correta (C)

Art. 77, I, do CPC a contrario sensu. O fiador não é necessariamente devedor solidário; em princípio, sua responsabilidade é subsidiária. O inciso I do art. 77 do CPC disciplina a possibilidade de, acionado o devedor subsidiário, ser trazido o devedor principal (o "afiançado", original responsável pelo débito).


23 - Alternativa correta (C)

Art. 77, III, do CPC. A finalidade do chamamento ao processo dos outros devedores solidários é possibilitar ao réu, desde logo, obter um título executivo contra os outros devedores solidários para deles receber sua parte (após pagar o credor).


24 - Arts. 113 e 485, II, do CPC. "Diz-se que a competência é absoluta quando não pode ser modificada pelas partes ou por fatos processuais como a conexão ou continência. A competência absoluta pode ser reconhecida pelo juízo, de ofício, independentemente da argüição da parte, gerando, em sentido contrário, se violada, a nulidade do processo." (Vicente Greco Filho, Direito Processual Civil Brasileiro, vol. 1, Saraiva, 2007).

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